Por meio do menu ao lado você escolhe a sua forma de ingresso na FACESM. Caso tenha alguma dúvida ou necessite de maiores informações, entre em contato com o Setor Comercial.

Administração

Duração: 4 anos
Carga horária: 3.600 h
Nº de vagas: 100 vagas
Titulação: Bacharel

Ciências Contábeis

Duração: 4 anos
Carga horária: 3.600 h
Nº de vagas: 60 vagas
Titulação: Bacharel

Ciências Econômicas

Duração: 4 anos
Carga horária: 3.600 h
Nº de vagas: 60 vagas
Titulação: Bacharel

direito-facesm

Direito

Duração: 5 anos
Carga horária: 4.200 h
Nº de vagas: 100 vagas
Titulação: Bacharel

Entre em contato através do telefone : (35) 98802-0125

Processos Seletivos

Vestibular 2024

  • Ingresse através do
    vestibular da Facesm.
  • Últimas Notícias do Processo Seletivo.
  • Informações e
    documentos.

Transferência

  • A FACESM recebe
    alunos transferidos
    de cursos afins
    ou portadores
    de diplomas
    de graduação,
    mediante os critérios
    estabelecidos pelo
    Conselho Geral de
    Cursos (CGC).

  • Caso o aluno não
    esteja com o vínculo
    ativo junto à outra
    instituição de ensino
    é necessário realizar
    o processo seletivo
    conforme previsto
    no Regimento da
    Instituição.

ENEM

  • Você pode utilizar a sua
    nota do ENEM como
    forma de ingresso na
    Instituição, desde que
    você tenha obtido
    uma nota no ENEM
    igual ou superior
    a 30% (trinta por
    cento). É importante
    salientar nesse caso,
    você terá que fazer a
    sua inscrição para o
    vestibular (conforme
    datas previstas no
    Edital) e poderá optar
    por não fazer a prova,
    mas é importante
    lembrar que estará
    concorrendo à vaga da
    mesma forma que os
    demais candidatos que
    realizarem a prova.

FIES

  • O Fundo de
    Financiamento
    Estudantil(Fies) é um
    programa do Ministério
    da Educação destinado
    a financiar a graduação
    na educação superior
    de estudantes
    matriculados em
    cursos superiores não
    gratuitas na forma
    da Lei 10.260/2001.
    Podem recorrer
    ao financiamento
    os estudantes
    matriculados em
    cursos superiores
    que tenham avaliação
    positiva nos processos
    conduzidos pelo
    Ministério da Educação.