O retorno às atividades presenciais escolares deverá permitir o aprendizado e construção conjunta de práticas de proteção e cuidados. Esse processo coletivo visa fortalecer o aprendizado e a sedimentação das medidas de prevenção especialmente em crianças, visa ainda assegurar medidas que estão consonantes às novas formas de viver em grupo.
ORIENTAÇÕES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
São considerados parte da comunidade escolar: alunos, pais, responsáveis, cuidadores, professores, administrativos da instituição de ensino, gestor escolar, profissionais de apoio, limpeza e infraestrutura, cantineiras(os), entre outros. O esforço para manutenção das aulas presenciais deve ser um esforço conjunto de toda comunidade, pois somente assim todos continuarão protegidos.
A seguir são elencadas diretrizes gerais para toda comunidade escolar e em seguida orientações específicas:
1. O retorno às atividades escolares presenciais é obrigatório. Nos casos de estudantes com condições de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, deverão procurar atendimento médico para avaliação e emissão de relatório médico permitindo ou contra indicando as atividades presenciais.
2. Alunas gestantes devem seguir orientações médicas, com avaliação de seu estado de saúde e emissão de relatório médico conforme disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
3. Alunos com sintomas não devem comparecer às unidades escolares e devem obrigatoriamente passar por avaliação médica.
4. Os alunos que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola.
Serão aceitos para justificar as ausências, os seguinte documentos:
a. documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
b. documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde;
c. atestado médico;
d. documento (teste) que confirme o diagnóstico positivo para COVID-19.
5. O documento de justificativa deverá ser entregue na Secretaria da FACESM, ou enviado foto via WhatsApp. A Secretaria irá comunicar aos professores das disciplinas e estes irão encaminhar material de aula, exercícios ou vídeos aulas gravadas, para que não haja prejuízo do conteúdo.
6. Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;
7. O uso de máscara é obrigatório e recomenda-se trocas periódicas ou caso a máscara esteja suja ou úmida;
8. Higienizar frequentemente com água e sabão as mãos e em sua falta ou impossibilidade deve-se utilizar álcool em gel 70%;
9. Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas colaboradores ou alunos, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico.